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CFC anistia dívidas e novas cobranças da anuidade de escritório individual

Resolução CFC 1.507/2016

Através da Resolução CFC 1.507/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje (02.06.2016), o CFC determinou que fica vedada a inscrição, a cobrança administrativa ou judicial, o recebimento ou parcelamento, pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, de créditos devidos a título de Escritório Individual (CEI) do exercício de 2014 e anteriores.

As Certidões de Dívida Ativa juntada aos processos judiciais e que contemplarem anuidade de CEI e outros créditos deverão ser retificadas, ou canceladas, excluindo o valor do crédito referente ao Escritório Individual.

Os parcelamentos em curso e que contemplem créditos referidos, deverão ser revistos com a exclusão desses créditos nas parcelas vincendas.

Os CRCs deverão providenciar, de forma imediata e irrevogável, a baixa de todos os créditos referentes ao CEI nos sistemas financeiro e contábil.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48