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Cooperativas Devem Entregar a ECF?

Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.

Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2016/05/25/cooperativas-devem-entregar-a-ecf/

A Cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada à entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.

Lembrando que somente são desobrigadas à entrega da ECF em 2016:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48