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Alteração na CLT – Atividade Insalubre – Empregada Gestante

Lei 13.287/2016

Através da Lei 13.287/2016, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48