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Obrigaçoes Federais DEFIS, DMED E DSPJ: Prazo final de entrega em 31.03.2016

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16015

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.

O prazo de entrega da Dmed é até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, conforme previsto no artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 985/2009

A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, conforme artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.605/2015.

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Atualizado em: 06/11/2026 04:48