Notícias

IRPF – Despesas Médicas de Dependentes

Solução de Consulta Cosit 231/2016

Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2016/02/29/irpf-despesas-medicas-de-dependentes/

A partir do exercício de 2009, o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Base: Solução de Consulta Cosit 231/2016

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5037 5.5041
Euro/Real Brasileiro 6.1479 6.1499
Atualizado em: 06/11/2026 04:48