Notícias

CSLL – Acordos Internacionais – Dupla Tributação

Lei 13.202/2015

A Lei 13.202/2015 estipula que, para efeito de interpretação, os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL.

A interpretação alcança também os acordos em forma simplificada firmados com base no disposto no art. 30 do Decreto-lei 5.844/1943 (as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea), se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa, são isentas do Imposto de Renda e, portanto, da CSLL.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4929 5.4951
Euro/Real Brasileiro 6.1388 6.1408
Atualizado em: 06/11/2026 09:19