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Receita exclui vigilantes autônomos do regime dos microempreendedores

A decisão revoga uma resolução da própria Receita de incluir trabalhadores dessas áreas no regime especial, que contempla trabalhadores autônomos com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano

A Receita Federal vai excluir as ocupações de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente no regime de MEI (Microempreendedor Individual).

A decisão revoga uma resolução da própria Receita de incluir trabalhadores dessas áreas no regime especial, que contempla trabalhadores autônomos com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano.

A inclusão dessas três ocupações havia sido definida em agosto de 2014, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e começou a valer neste ano.

Segundo a Receita, a revogação do enquadramento no MEI para essas categorias profissionais atende uma solicitação da Polícia Federal e busca evitar problemas legais, uma vez que essas atividades deveriam ser exercidas apenas por empresas registradas e regularizadas na PF.

Os profissionais que estão no MEI e atuam em uma dessas áreas deverão pedir o desenquadramento do regime, com validade a partir de 2016.

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Atualizado em: 16/10/2026 18:01