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IRPJ/CSLL – Estimativa Mensal – Base de Cálculo – Concessão de Serviços Públicos

Para o caso de outras atividades, serão aplicados seus correspondentes percentuais de presunção.

Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/07/15/8227/

O percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo da CSLL dos pagamentos por estimativa para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais, será de 32% (trinta e dois por cento).

Para o caso de outras atividades, serão aplicados seus correspondentes percentuais de presunção.

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