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Microempreendedores e microempresas terão multa reduzida

A decisão foi tomada no dia 8 de abril em reunião de conselheiros da Receita Federal, estados e municípios.

Fonte: Ibracon / Jornal Brasil EconômicoLink: http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detNoticia.php?cod=2685

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira orientação para reduzir as multas relativas às obrigações acessórias do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a recomendação é para entes federados – União, estados, municípios e o Distrito Federal – quanto à diminuição de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no dia 8 de abril em reunião de conselheiros da Receita Federal, estados e municípios.

Segundo o texto, alternativamente, as multas deverão ter fixação legal de valores específicos e mais favoráveis ou redução de 90% para o microempreendedorMic individutal e 50% para microempresa ou empresa de pequeno porte.

O comitê decidiu que a redução não se aplica na hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

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Atualizado em: 18/10/2026 19:00