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Carteira de Trabalho: Emissão do Documento para Brasileiros

A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

Fonte: Maxpress NetLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13552

Através da Portaria nº 3/2015 a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego estabelece os procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para brasileiros.

A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

Caso não haja no Sistema Informatizado de emissão de CTPS (CTPSWEB) a imagem da digital, o emissor deverá fazer constar no respectivo sistema a entrega do documento após a assinatura do recibo.

Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.

A Portaria SPPE nº 3, de 26/01/2015, foi publicada no DOU em 30/01/2015.

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Atualizado em: 19/10/2026 14:45