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PIS/COFINS: Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12945

A Receita Federal, por meio do  - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.

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Atualizado em: 20/10/2026 08:21