Notícias

Entidades e Templos Religiocos - Obrigatoriedade de Inscrição no CNPJ

Base: Solução de Consulta Cosit 148/2014

 As entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2026
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0242 5.025
Euro/Real Brasileiro 5.6423 5.6443
Atualizado em: 21/10/2026 10:55