Notícias

Contribuição Previdenciária Substituta – Obrigatoriedade

A aplicação da substituição da contribuição ocorrerá independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

Fonte: Blog Guia Tributário

A contribuição previdenciária substitutiva a que se refere o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, é obrigatória para as pessoas jurídicas contempladas nesse artigo.

A aplicação da substituição da contribuição ocorrerá independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

Observe-se, ainda, que a pessoa jurídica submetida a esse regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) e entregá-la nos prazos fixados.

Base: Solução de Consulta RFB 71/2013 (7ª Região Fiscal)

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2026
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0236 5.0239
Euro/Real Brasileiro 5.6495 5.6515
Atualizado em: 21/10/2026 19:30