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PIS/COFINS: REINTEGRA alteração das normas

Decreto nº 8.073/2013 foi alterado o Decreto nº 7.633/2011

Fonte: LegisWeb

Por meio do Decreto nº 8.073/2013 foi alterado o Decreto nº 7.633/2011, que regulamenta o REINTEGRA, para contemplar as seguintes alterações: a) que do valor apurado no REINTEGRA: a.1) 17,84% corresponderão a crédito do PIS/PASEP; a.2) 82,16% corresponderão a crédito da COFINS.

O REINTEGRA passa a ser aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. O prazo havia expirado em 31 de dezembro de 2012.

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Atualizado em: 21/10/2026 19:30