Notícias

Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2013 vence dia 20-3

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

Fonte: COAD

No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de fevereiro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

 

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

 

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

 

Alíquotas para Recolhimento:

 

- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2026
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0385 5.0408
Euro/Real Brasileiro 5.6384 5.6404
Atualizado em: 22/10/2026 10:55