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Administrador está obrigado a citar o número de seu registro no CRA nos documentos que emitir

Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012

Fonte: LegisWeb

Através da Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012, o Conselho Federal de Administração (CFA) determinou que são obrigatórias a assinatura e a citação do número do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) em todos os documentos produzidos pelo administrador e demais profissionais de administração, em decorrência da sua ação profissional.

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Atualizado em: 23/10/2026 12:20