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EPP que faturar até R$ 3.600.000,00 permanecerá no Simples Nacional

Receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00

Fonte: COAD

A empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional em 31-12-2011, que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00 continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1-1-2012.

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Atualizado em: 23/10/2026 18:30