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Pessoa física tem novo prazo para prestar informações de consolidação

O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011.

Fonte: LegisWeb

A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal reabriram o prazo para que o contribuinte pessoa física, optante pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941/2009, preste as informações necessárias à consolidação das respectivas modalidades.

O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011. Para este procedimento, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.

A reabertura do prazo consta da Portaria Conjunta 5 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 28/06.

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Atualizado em: 23/10/2026 18:30