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SPED-ECD: Incorporadora pode ser dispensada da apresentação

Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011

Fonte: LegisWeb

A Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011, entre outras providências, incluiu o § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Em face dessa inclusão, a obrigatoriedade de entrega do ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deixa de ser aplicável à incorporadora na hipótese de as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estarem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

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Atualizado em: 27/10/2026 11:10