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Assistentes Sociais - Jornada de trabalho passa para 30 h semanais

A Lei 12.317/2010 acrescenta o artigo 5º-A a Lei 8.662, de 7-6-93, que regulamenta a profissão de assistente social.

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 27-8-2010, a Lei 12.317, de 26-8-2010, que reduz a jornada semanal de trabalho do Assistente Social, na qual era aplicada a regra geral (44 horas semanais), para 30 horas por semana.

A Lei 12.317/2010 acrescenta o artigo 5º-A a Lei 8.662, de 7-6-93, que regulamenta a profissão de assistente social.

Aos profissionais com o contrato de trabalho em vigor a partir de 27-8-2010 é garantida a adequação da jornada de trabalho, sem que ocorra redução salarial.

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