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Quota com vencimento em 30/6 terá 1,75% de juros

A 3ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-6-2010, se recolhida no período de 1 a 30-6-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,75%

Fonte: COADTags: imposto de renda

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

 

Sendo assim, a 3ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-6-2010, se recolhida no período de 1 a 30-6-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,75%, a ser informado no campo 09 do DARF.

 

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