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Simples Nacional – desenquadramento do SIMEI

Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.

Fonte: FenaconTags: simples nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última sexta-feira, 15,  a informação de que o desenquadramento para optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Segue a íntegra:
 
“Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010. 

Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à RFB para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento.
 
O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI: 
a) deve, até 29/01/2010, apresentar a Declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009 (DASN-SIMEI);
b)  pode, a partir de 01/02/2010, acessar o PGDAS e fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00