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Regulamentado o Regime de Tributação de Bebidas

Fonte: Notadez
Através do Decreto nº 6.707/2008, foi regulamentado o tratamento fiscal do IPI aplicável a partir de 1º.01.2009 para as bebidas classificadas nos seguintes códigos e posições da Tabela de Incidência do IPI (TIPI): a) 2106.90.10 Ex 02; b) 22.01; c) 22.02 (exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00); e d) 22.03. Os importadores e as pessoas jurídicas que procederem à industrialização desses produtos ficam sujeitos, a partir de 1º.01.2009, ao regime geral ou especial de tributação do IPI previsto nesse ato.

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Atualizado em: 05/11/2026 05:30