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A regulamentação conjunta do perdão de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) deverá ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, segundo informações disponíveis no portal oficial da PGFN. Até a consulta realizada nesta quinta-feira (29) de outubro de 2026, a página de perguntas frequentes dos órgãos ainda descrevia o ato como uma norma a ser publicada, sem apresentar número ou data de edição.
A informação é relevante porque, embora a Lei Complementar nº 238/2026 já tenha estabelecido a remissão dos débitos abrangidos, a regulamentação conjunta deverá detalhar as regras operacionais e o alcance da medida.
O tema ganhou repercussão após a divulgação de orientações sobre o benefício e de notícias sobre o envio de avisos a empreendedores por WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br. O Sebrae informou, em publicação de 26 de outubro, que o Ministério do Empreendedorismo confirmou o envio de notificações a MEIs elegíveis.
No entanto, a confirmação da existência dessas notificações não substitui a verificação da publicação do ato conjunto. Para confirmar a regulamentação, é necessário consultar os canais oficiais da PGFN e da Receita Federal, indicados pela própria Procuradoria.
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, prevê o perdão integral de débitos federais relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. A remissão abrange o valor principal, juros, multas e encargos legais.
A medida alcança débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive aqueles que estejam parcelados, negociados, garantidos ou suspensos. Impostos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), não estão incluídos e continuam devidos.
De acordo com a PGFN, o contribuinte não precisa apresentar requerimento neste momento. A identificação e a baixa dos débitos enquadrados estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027, quando os créditos serão oficialmente extintos.
Sim. A PGFN esclarece que os microempreendedores que permanecerem enquadrados nessa categoria deverão manter em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
O descumprimento dessa condição poderá cancelar o benefício e recompor a dívida perdoada, descontados os valores eventualmente pagos. A exigência não se aplica a quem já encerrou formalmente a atividade como MEI ou migrou para outro porte empresarial.
Também não haverá devolução de valores já quitados. Nos casos em que um parcelamento reúne débitos contemplados pelo perdão e outros que continuam devidos, o acordo não será cancelado integralmente: o contribuinte deverá solicitar a revisão pelos canais competentes.
A orientação é consultar as páginas oficiais da PGFN e da Receita Federal para verificar a publicação do ato conjunto e eventuais instruções complementares.
Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a consulta pode ser feita no portal Regularize. Para débitos ainda não inscritos, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal.
O Sebrae alerta que as mensagens sobre o perdão também exigem atenção para evitar fraudes. Segundo a entidade, as notificações oficiais não devem solicitar pagamentos, transferências, senhas ou dados bancários pelo WhatsApp. Em caso de dúvida, o empreendedor deve confirmar a informação diretamente nos canais governamentais.
Até que a publicação do ato conjunto seja confirmada nos canais oficiais, o MEI deve acompanhar as atualizações da PGFN e da Receita Federal e não considerar mensagens recebidas por aplicativos como única comprovação da situação de suas dívidas.
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