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No fim de setembro de 2026 havia 51,2 milhões de chaves Pix registradas por pessoas jurídicas no Brasil. Os dados abertos do Pix, publicados pelo Banco Central, mostram onde elas estão: 51,1% em instituições de pagamento, 36,5% em bancos e 9,3% em cooperativas de crédito. Um ano antes, as instituições de pagamento tinham 48,0%.
A maior delas sozinha diz muito. O Nubank, cujas contas ficam na Nu Pagamentos, uma instituição de pagamento, tem 11,8 milhões de chaves Pix de empresas, ou 23,1% do total. É mais do que Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa somados (11,3 milhões).
As 12 instituições com mais chaves Pix de pessoas jurídicas em 30/09/2026 (em milhões de chaves e % do total):
Para o contador, isso não é só uma curiosidade de mercado. O tipo de instituição onde a empresa guarda o dinheiro define que proteção esse saldo tem se a instituição quebrar, e a diferença ficou concreta em 2026.
Chave Pix não é conta nem saldo. Uma conta de pessoa jurídica pode ter até 20 chaves, e a mesma empresa pode ter contas em várias instituições. Mesmo assim, como o Pix é hoje um dos principais meios de recebimento das pequenas empresas, a contagem de chaves é o melhor dado público sobre onde elas mantêm a conta do dia a dia.
E a tendência é clara. Em 12 meses, as chaves Pix de empresas cresceram 22%. Nas instituições de pagamento o crescimento foi maior: Mercado Pago (+52%), Stone (+38%), InfinitePay (+31%) e Nubank (+29%). Nos grandes bancos de varejo, foi menor: Itaú (+19%), Banco do Brasil (+4%), Bradesco e Santander (+3%) e Caixa (−2%). A fatia das instituições de pagamento passou de metade em fevereiro de 2026 e ficou acima disso desde então.
Banco recebe depósitos. Depósito à vista, poupança, CDB/RDB e LCI/LCA têm a garantia do FGC: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Para pessoa jurídica, vale a raiz do CNPJ, então matriz e filiais dividem o mesmo limite.
Instituição de pagamento não recebe depósitos. Ela oferece conta de pagamento, e o saldo dessa conta não é depósito bancário. Pela Lei 12.865/2013 (art. 12), os recursos das contas de pagamento formam um patrimônio separado do patrimônio da instituição: não servem para pagar as dívidas dela e não podem ser emprestados. É uma proteção real, mas é outra proteção. Não há FGC.
O caso do Will Bank mostrou a diferença na prática. Em 21 de janeiro de 2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, que estava sob regime especial desde a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025. Sobre o saldo em conta de pagamento, o BC foi direto: "Esses valores não são cobertos pelo FGC". A devolução passou a depender do processo conduzido pelo liquidante, sem o prazo e o rito do pagamento do FGC.
Isso não quer dizer que instituição de pagamento seja arriscada por definição. A grande maioria funciona normalmente, e o patrimônio separado existe justamente para proteger o cliente. Quer dizer que o saldo parado numa conta de pagamento está protegido de outro jeito, e que a empresa nem sempre sabe disso.
Parte da confusão vem do nome. A conta PJ do PagBank fica na PagSeguro Internet, uma instituição de pagamento; a do Nubank, na Nu Pagamentos, também instituição de pagamento; já o C6 Bank e o Banco Inter são bancos. A Resolução Conjunta nº 17, de 28 de novembro de 2025, restringe o uso de "banco" e "bank" no nome, na marca e no domínio por quem não é banco, com exceções como empresas de um conglomerado que tem banco. O prazo para a troca do nome empresarial termina no fim de novembro de 2026, então ainda pode haver mudanças de nome.
A informação que resolve a dúvida é o tipo de instituição registrado no Banco Central, consultado pelo CNPJ de quem presta o serviço (aparece no contrato e no rodapé do aplicativo). O Encontre uma instituição, do BC, traz o cadastro. Para ver o tipo de cada instituição ao lado das chaves Pix que ela tem.
O ponto não é mandar o cliente trocar de conta. A conta de pagamento costuma ser barata e prática para receber e pagar. O ponto é o dinheiro que fica parado: provisão de impostos, 13º e férias, reserva de capital de giro. Para esses valores, vale saber se estão numa conta de pagamento ou num produto coberto pelo FGC, e se o total no mesmo conglomerado passa de R$ 250 mil.
São três perguntas simples para o cliente: em que instituição está a conta onde o dinheiro fica parado? Ela é banco, instituição de pagamento ou cooperativa? Quanto costuma ficar lá ao fim do mês? Com essas respostas, a decisão sobre onde manter a reserva deixa de ser no escuro.
Os dados vêm das estatísticas de chaves Pix nos dados abertos do Banco Central (serviço Pix_DadosAbertos, consulta ChavesPix), posição do último dia de cada mês, de setembro de 2025 a setembro de 2026. Somei as chaves de pessoas jurídicas de cada participante e agrupei pelo segmento informado na própria base. Instituições de pagamento incluem as não sujeitas a autorização. Bancos incluem bancos múltiplos e comerciais, Banco do Brasil, Caixa e os demais bancos. Cooperativas são as cooperativas de crédito; o restante (financeiras, sociedades de crédito direto, corretoras e outras) somou 3,1%.
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| Atualizado em: 29/10/2026 09:50 | ||