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Prospera MEI entrará em vigor na virada do ano, com perdão de dívidas

Em contrapartida à nova lei, projeto propõe devolução excepcional de contribuições previdenciárias recolhidas em dia por microempreendedores, como forma de compensar que honrou seus compromissos

Nos últimos dias, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam espaço entre os assuntos mais comentados no país. A categoria, que hoje inclui 17 milhões de brasileiros, virou alvo da disputa eleitoral: de um lado o governo federal conseguiu aprovar medidas como perdão de dívidas e o aumento do limite anual de faturamento a partir de 2027; de outro a oposição anunciou a criação de um ministério da prosperidade, em grande parte para atender aos anseios desse grupo.

No caso do pacote Prospera MEI — enviado pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional —, a lei já sancionada prevê o perdão das dívidas tributárias do microempreendedor individual acumuladas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias atrasadas, juros e multas. Os efeitos da mudança na legislação, no entanto, serão produzidos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Aqueles que forem contemplados pelo perdão deverão manter os recolhimentos em dia nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão concedida.

O novo pacote ainda prevê ao aumento do limite anual de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil, já em 2027, e R$ 140 mil, em 2028. Na prática, a mudança a partir do ano que vem permitirá que os profissionais tenham receitas maiores sem precisar deixar o regime de tributação simplificado. O limite atual está em vigor desde 2018.

O que vai acontecer se o MEI passar do limite? Essa regra não vai mudar. Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20% (até R$ 132 mil em 2027), o empreendedor pagará tributos sobre o valor excedente e passa a ser microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em que o limite foi estourado.

A lei ainda permitirá que um microempreendedor individual contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite que ele contrate apenas um funcionário.

Também permitirá contratar trabalhadores substitutos, inclusive por prazo determinado, nos casos em que os empregados forem afastados legalmente (por licença-maternidade ou doença), enquanto durar o afastamento. Nesses casos, os encargos não mudarão: o MEI recolherá 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário de cada empregado.

Por fim, a lei vai manter a fórmula atual de contribuição do próprio MEI: 5% do salário mínimo para o INSS (em 2027, o piso nacional poderá subir para R$ 1.741), mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços.

Como verificar se tenho dívida?

Para verificar se tem pendências a resolver, o MEI pode seguir um dos caminhos abaixo:

Pelo Portal do Simples Nacional

  • Acesse o Simples Nacional e clique em Simei Serviços.
  • Faça o login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro), CNPJ e código de acesso.
  • Vá até a opção "Cálculo e Declaração -> PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI - versão completa)".
  • Clique em "Consulta Extrato/Pendências" para visualizar os meses em atraso e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Pelo App MEI

  • Baixe o aplicativo oficial App MEI (disponível para Android e iOS).
  • Faça o login com sua conta Gov.br.
  • Utilize a função "Consulta Pendências" para verificar a situação mensal dos seus débitos tributários.
  • O aplicativo vai exibir a situação do seu CNPJ, incluindo eventuais omissões na entrega da declaração anual (DASN-SIMEI) e débitos em aberto no SIMEI/Receita Federal.

Pelo Portal Regularize (Dívida Ativa da União)

  • Se as dívidas já estiverem vencidas há muito tempo, elas podem ter saído da Receita Federal e ido para a Dívida Ativa.
  • Acesse o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Faça login com sua conta Gov.br e clique em "Consulta Dívida Ativa" para verificar débitos inscritos, emitir boletos ou negociar parcelamentos.

Devolução para quem pagou em dia

Na esteira da disputa presidencial, os MEIs também despertaram a atenção do Congresso Nacional. Um exemplo disso foi a recente apresentação do Projeto de Lei Complementar 271/2026 ao Senado.

A proposta sugere a devolução das contribuições previdenciárias pagas em dia por microempreendedores individuais entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026. Segundo o texto, cada pessoa poderia receber de volta até 24 recolhimentos mensais já feitos. Pela regra, seria necessário ter ao menos um pagamento realizado neste ano para ser contemplado.

A União devolveria o montante, preferencialmente de forma automática, sem retirar os direitos previdenciários gerados pelas contribuições pagas. Essa proposta — apresentada no último dia 16 pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) — seria uma forma de equilibrar o tratamento entre os MEI que pagaram suas obrigações em dia ao longo daquele período e aqueles que terão as dívidas federais perdoadas.

Esse texto, no entanto, ainda precisará passar por comissões do Senado.

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Atualizado em: 26/10/2026 15:10