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Microempreendedores individuais (MEIs) que mantiveram suas contribuições previdenciárias em dia poderão ser beneficiados por uma proposta que prevê a devolução de valores pagos entre outubro de 2024 e outubro de 2026. A iniciativa busca estabelecer um tratamento mais equilibrado entre os pequenos empresários que cumpriram suas obrigações e aqueles que poderão ser beneficiados por medidas de perdão de dívidas.
A proposta está no Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026, apresentado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). O texto prevê a restituição de até 24 contribuições mensais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com recursos da União e preferência pelo pagamento automático.
Entretanto, é importante destacar que a devolução ainda depende da aprovação da proposta. Até 22 de outubro de 2026, o projeto aguardava despacho para dar continuidade à tramitação no Senado. Portanto, os microempreendedores não têm, por enquanto, direito garantido ao recebimento desses valores com base nessa iniciativa.
Pelo texto apresentado, poderão ser contemplados os microempreendedores individuais que tenham realizado pelo menos um pagamento de contribuição previdenciária em 2026. A proposta estabelece a possibilidade de devolver até 24 recolhimentos mensais referentes ao período entre outubro de 2024 e outubro de 2026.
A medida pretende beneficiar quem continuou pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), mesmo diante da perspectiva de mudanças nas regras aplicáveis às dívidas da categoria.
Na prática, um profissional autônomo que manteve seu CNPJ como MEI e pagou regularmente as guias mensais poderá se enquadrar nos critérios previstos, desde que a proposta seja aprovada e cumpra as condições definitivas estabelecidas na legislação.
O número de parcelas efetivamente devolvidas e os procedimentos para receber o dinheiro dependerão do texto aprovado e de sua regulamentação, caso a iniciativa avance.
O projeto prevê que a União realize a restituição preferencialmente de forma automática. Isso significa que a intenção é reduzir a necessidade de solicitações individuais pelos beneficiários.
Contudo, ainda não há um procedimento definitivo para consulta, cadastro ou recebimento dos valores. Por isso, o MEI deve desconfiar de mensagens que prometam liberar a restituição mediante pagamento de taxas, fornecimento de senhas ou envio de dados bancários por canais não oficiais.
Até que exista uma regra aprovada e operacional, não há motivo para pagar intermediários com a promessa de antecipar o benefício.
A discussão ganhou força após a aprovação de uma proposta que prevê o perdão de determinadas dívidas de microempreendedores individuais com a União. A iniciativa de restituição procura evitar que apenas os empresários inadimplentes sejam favorecidos pelas mudanças.
O argumento apresentado pelo senador Angelo Coronel é que os MEIs que cumpriram suas obrigações também deveriam receber algum tratamento favorável, considerando que continuaram recolhendo suas contribuições previdenciárias durante o período abrangido pelo projeto.
A discussão envolve, portanto, não apenas a situação financeira dos pequenos negócios, mas também a percepção de equidade entre contribuintes que mantiveram seus pagamentos em dia e aqueles que acumularam débitos.
Um dos pontos previstos no projeto é a preservação dos direitos previdenciários relacionados às contribuições devolvidas. A intenção é impedir que o microempreendedor perca a proteção previdenciária correspondente aos recolhimentos abrangidos pela medida.
Esse aspecto é importante porque o pagamento do DAS-MEI inclui a contribuição previdenciária que pode contar para benefícios do INSS, desde que sejam atendidos os requisitos legais específicos.
Entre as proteções que podem estar relacionadas à contribuição estão aposentadoria, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade, conforme as condições aplicáveis a cada benefício. A pensão por morte e o auxílio-reclusão também podem ser devidos aos dependentes quando cumpridos os requisitos legais.
A devolução dos valores, porém, ainda é uma previsão legislativa. A forma de preservar os períodos contributivos precisará seguir o texto definitivo, caso a proposta seja aprovada.
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