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Os microempreendedores individuais conquistaram uma janela de novas oportunidades de negócio nessa quinta-feira (15) com a aprovação do projeto de lei complementar que cria o Prospera MEI. Com a aprovação por deputados e senadores, os microempreendedores individuais asseguram um tratamento diferenciado na participação de compras públicas governamentais.
Segundo o texto aprovado, a administração pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de MEI nos itens de contratação até o limite de R$ 25 mil, por meio da plataforma Contrata+Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial. O presidente do Sebrae, Décio Lima, celebrou a aprovação e destacou a importância da medida.
Com esse tipo de decisão, de colocar os MEI no centro do desenvolvimento do Brasil, o governo privilegia esse público nas aquisições do poder público e todos saem ganhando. Eles passam a ter mais chances de crescer, podem gerar mais empregos e renda, além de estimular o comércio local e o desenvolvimento territorial.
Décio Lima, presidente do Sebrae
“O projeto abre espaço para a participação do MEI, que não contava com uma reserva prioritária nas compras públicas governamentais estabelecida em lei. Esse é um passo importante para fortalecer esse modelo de negócio, que é a porta de entrada do brasileiro ao universo do empreendedorismo”, completa Décio.
Em 2025, as compras públicas destinadas às micro e pequenas empresas movimentaram R$ 106 bilhões, o que representou cerca de 22% do total das compras governamentais. Este ano, o valor já chega a R$ 170 bilhões.
O que muda com o texto aprovado
Além de possibilitar licitações exclusivas para microempreendedores individuais em contratações públicas, o Prospera MEI também trouxe outros avanços que eram há muito tempo esperados por esses empreendedores. Uma das medidas mais aguardadas era a ampliação do teto anual de faturamento. Pelo texto aprovado, o limite passará dos atuais R$ 81 mil (valor desde 2016) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Além disso, o Prospera MEI também garante o perdão integral das dívidas desses empreendedores com a União. A medida inclui débitos do DAS previdenciário, multas, juros e outros encargos. O benefício abrange exclusivamente os débitos dos MEI inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro.
Para obter o benefício em definitivo, o MEI deverá manter o pagamento do DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem discute a dívida na Justiça também precisará desistir da ação. Os valores já quitados não serão devolvidos.
A medida pode beneficiar, a partir de 1º de janeiro de 2027, quando está prevista o início da vigência da lei, cerca de 3,6 milhões de MEI com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões. O valor médio das dívidas é de R$ 3.473.
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