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A mudança busca proteger comerciantes contra fraudes operadas em solicitações indevidas de devolução de valores.
O Banco Central alterou o prazo do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix de 30 para até 80 dias a partir desta terça-feira. O ajuste representa um aumento de 166% no tempo disponível para contestar acionamentos improcedentes do sistema.
A medida visa coibir fraudes praticadas contra estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, permitindo a apresentação de comprovantes fiscais e registros de entrega de mercadorias. A mudança não implica cancelamento automático das transações, mantendo a exigência de análise técnica entre as instituições financeiras envolvidas.
A atualização integra um cronograma escalonado do regulador para o ecossistema de pagamentos. Em 1º de outubro entra em vigor a remoção do limite fixo de R$ 500 para o Pix por Aproximação, igualando a modalidade às margens diárias do modelo tradicional. Já em 26 de outubro passa a valer a exigência para o mapeamento do fluxo de fundos fracionados em diferentes contas, gerando maior controle sobre o repasse de recursos de origem ilícita.
Outras regras operacionais do sistema seguem inalteradas. Permanece o teto de R$ 200 por transação e o limite diário de R$ 1.000 para aparelhos celulares não cadastrados, na norma onde o órgão regulador também mantém sob análise o modelo de trava cautelar para retenção temporária de valores entre 20h e 6h. A efetividade do novo prazo dependerá da capacidade de resposta das instituições financeiras no volume de contestações.
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| Atualizado em: 02/09/2026 19:30 | ||