Período: Julho/2025 | ||||||
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No Estado de São Paulo, o feriado de 9 de julho na próxima quarta-feira celebra a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada data magna do Estado. A data, inclusive, deve garantir a última folga em dia útil para os trabalhadores paulistas até novembro.
Para os trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descanso é obrigatório, desde que não prestem serviços essenciais. Segundo Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista e sócia da MBW Advocacia, quem trabalhar nesse dia deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro — caso não haja opção de substituir o banco de horas —, conforme previsto no artigo 70 da CLT.
Ainda assim, as empresas podem definir por meio de convenções coletivas ou acordos individuais sobre a escala de jornadas durante a data comemorativa. Além disso, para funcionários na escala 12×36 (trabalha 12 horas e descansa 36 horas), a remuneração é normal quando o feriado cai em dia de semana.
Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, acrescenta que em casos de folga, o trabalhador pode escolher a data que preferir, incluindo emendar o final de semana — no caso em que a data comemorativa aconteça em dia de semana útil.
Além disso, a lei não estabelece prazo mínimo para informar os funcionários sobre o trabalho durante o feriado. A preferência é de 48 a 72 horas de antecedência, desde que analisado em convenção coletiva.
Em São Paulo, podem trabalhar no dia 9 de julho os colaboradores que prestam serviços de áreas essenciais, seja em formato de escala especial ou não. Os especialistas destacam algumas áreas, veja:
Trabalhadores autônomos, por sua vez, como MEIs e freelancers, não possuem direitos garantidos em relação à folga nos feriados. Dessa forma, se os serviços forem prestados nesse dia, eles devem ser remunerados conforme acordo entre as partes.
“Como não há um vínculo empregatício, eles podem trabalhar livremente em feriado, desde que respeitadas as leis municipais e os horários de funcionamento do comércio”, destaca Machado.
Os estagiários também não possuem regulamentação para trabalho no feriado na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Assim, essa determinação pode ser feita no termo de compromisso de estágio ou em acordos individuais.
No entanto, a advogada comenta que se o feriado cair em dia útil previsto no termo de compromisso, o estagiário não precisa comparecer — vale alertar que é recomendado avisar os superiores em caso de não trabalhar nesse dia. “Ele não terá uma compensação a ser feita ou um pagamento extra, ele simplesmente não vai trabalhar nesse dia”, revela.
O especialista Felipe Mazza, informa que, nos casos em que o trabalhador CLT presta serviços no feriado sem banco de horas e sem possibilidade de folga, o não pagamento pode gerar algumas possibilidades.
Em primeiro lugar, ele indica que o trabalhador pode dirigir-se ao RH da empresa, e conversar com o empregador, para que ele faça o pagamento. Caso não seja feito de maneira voluntária pelo empregador, o único caminho será pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho.
“É possível, também, encaminhar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho, que podem exigir o cumprimento da legislação, estabelecendo, inclusive, a aplicação de multas ou outras sanções”, comenta o advogado.
Os brasileiros ainda garantem seis feriados nacionais em 2025. No entanto, o próximo acontece apenas em setembro e quatro deles caem em fins de semana:
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Atualizado em: 07/07/2025 10:25 |