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Prazo para requerimento do auxílio-doença de um salário-mínimo é prorrogado

Antes desta Portaria ser publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de novembro, este prazo estava previsto para término em 31 de outubro de 2020.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS prorrogou, por meio da Portaria Conjunta nº 79, para até 30 de novembro de 2020, a possibilidade de os requerentes protocolarem requerimento administrativo para antecipação de um salário mínimo mensal a título de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2020.

Antes desta Portaria ser publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de novembro, este prazo estava previsto para término em 31 de outubro de 2020.

Para saber mais, acesse a Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 79: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-79-de-29-de-outubro-de-2020-285753274

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Atualizado em: 25/09/2026 18:30