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Atenção, microempresários!

Quais cuidados o MEI deve ter ao fazer a declaração anual

Fonte: Revista IncorporativaLink: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11347

Segundo o Portal do Empreendedor, nos últimos cinco anos, desde que a categoria foi regulamentada, mais de 4 milhões de microempreendedores formalizaram seus trabalhos. Dentre diversas vantagens, ao tornar-se um MEI legalizado, o empreendedor tem direito a um CNPJ, cobertura previdenciária e proteção para a sua família em caso de falecimento do microempresário.

 O microempreendedor individual não necessita de contabilidade, porém as notas de compra de produtos, documentos de funcionários e canhotos de notas fiscais devem ser guardados para controle e a declaração anual simplificada. É necessária a declaração do valor total faturado no ano anterior. A primeira declaração pode ser feita pelo próprio MEI ou por um contador que deve ser optante pelo Simples Nacional.

 Nestes casos o acompanhamento mensal deve ser feito para evitar erros de informações. Por isso, muitos escritórios de advocacia são procurados para consultoria e assessoria jurídica. Fora o planejamento feito, os advogados auxiliam na ponderação de cálculos empresariais que inclui mão de obra, percentual de furto, perda de produtos, entre outros.

 “Os advogados especializados ajudam a considerar as obrigações que as leis lhe impõem podendo comprometer até a lucratividade e levá-los à crise financeira”, acrescentou a advogada Bruna Tavares, associada do Pedro Miguel Advogados Associados.

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Atualizado em: 18/08/2026 13:00