A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Essa situação foi constatada no recurso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG.
"a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)"
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.
Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.
Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país
No setor, foram poucas as empresas que divulgaram comparativos sobre o que seria o balanço sob as regras antigas.
Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
O incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.
O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Lei nº 7.853/89
Trata-se de uma forma de resolução extrajudicial e negociada de conflitos que envolvam interesses difusos ou coletivos dos trabalhadores.
Consultor da IOB FOLHAMATIC EBS explica a diferença entre os lucros reais, presumidos e arbitrados
De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes.
O convênio foi editado em 23 de maio depois de uma avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz.
Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa.
O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais.
O objetivo é tornar a instituição mais competitiva e lucrativa no mercado.
O representante comercial não pode sofrer descontos nas comissões a ele devidas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas.
Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.