A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
A Receita Federal agradece a participação dos contribuintes nessa avaliação.
Receita Federal já envia notificações a quem tem pendências, mas todos devem checar sua situação
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Depois de seis anos à frente do Sindicato das Empresas de Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, informações...
Norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor
Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.
O relator da proposta, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), defendeu a aprovação da matéria.
Assim, como a dispensa é nula, o contrato é um só. Como consequência, o empregador deverá pagar à trabalhadora o salário e demais parcelas do período.
A empresa interpôs a ação rescisória para desconstituir (anular) decisão da Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
Serviços mais usados pelos contribuintes agora estão em área destacada na home do site
Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, decisão passa a valer em seis meses
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 616 mil declarações de imposto de renda caíram na malha fina neste ano
Fator Acidentário de Prevenção
A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas.
O motivo foi o fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido a oitiva de uma testemunha da empresa que não portava documento de identificação civil.
A relatora explicou que o empregador tem obrigação de oferecer condições de trabalho com segurança, higiene e saúde.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.