O trabalhador ajuizou ação trabalhista com o intuito de receber verbas devidas em função do término do contrato.
Em vigor desde agosto de 2011, a lei que corrige a tabela do Imposto de Renda estabelece reajustes de 4,5% nas faixas de tributação a cada ano, até 2014.
Solução de Consulta RFB 60/2012, da 1ª Região Fiscal
O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar
Prevista na Solução de Consulta nº 52, a interpretação da 1ª Região Fiscal da Receita Federal foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
No entanto, o número de empresas e pessoas físicas e jurídicas com débitos trabalhistas ainda é grande.
As ações julgadas foram de duas funcionárias da Caixa Econômica Federal que, em decorrência de suas funções, adquiriram doença profissional causada por esforço repetitivo.
O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão.
Ano começa com série de obrigações tributárias para o empresário, que deve ficar atento aos atrasos e multas
Correção dos valores de referência para o pagamento de imposto abaixo da inflação leva pessoas físicas, sobretudo as de renda mais baixa, a terem deduções menores
As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar.
Autuações somam R$ 6,4 bilhões, mas empresas negam a possibilidade de punição
As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.
Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.
Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches
Instrução Normativa 1.323/2013
Portaria PGFN 17/2013