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eSocial – Governo esclarece Processo de Simplificação da obrigação

eSocial ganha mais um capítulo, desta vez o governo esclareceu como se dará o processo de Simplificação da obrigação

Na série eSocial, quinta-feira dia 08/08, foi ao ar no Portal eSocial mais um capítulo do processo de Simplificação da obrigação que gerou grandes discussões nos últimos meses!

Registramos aqui, a divulgação da Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED que trata do processo de simplificação do eSocial.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

Confira o conteúdo da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, publicada dia 08/08:

Assunto: Simplificação do eSocial

A Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Ato normativo será publicado para definir cronograma de substituição ou eliminação de obrigações

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

d) LRE – Livro de Registro de Empregados;

e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

f) CD – Comunicação de Dispensa;

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m) Folha de pagamento;

n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

o) GPS – Guia da Previdência Social

Mas a séria eSocial não acaba aqui, os profissionais e empresários devem continuar acompanhando as atualizações.

Leia a íntegra da Nota aqui.


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