Você está em:
Postado há . Atualizado há

Cooperativas podem agir como substitutas processuais de associados

Através da Lei 13.806/2019 foi atribuída às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

Através da Lei 13.806/2019 foi atribuída às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).