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Simples dobra sobrevivência das MPEs e reduz ICMS

De cada dez empresas optantes do Simples Nacional, oito superam os dois primeiros anos de funcionamento. Em contrapartida, um terço dessas micro e pequenas empresas (MPEs) tiveram prejuízos por causa da bitributação a que são submetidas em razão da

De cada dez empresas optantes do Simples Nacional, oito superam os dois primeiros anos de funcionamento. Em contrapartida, um terço dessas micro e pequenas empresas (MPEs) tiveram prejuízos por causa da bitributação a que são submetidas em razão da cobrança do principal tributo estadual, o ICMS, por meio do mecanismo da Substituição Tributária (ST), em que o imposto é cobrado, na índústria, com alíquotas de até 17%. Fixar alíquota de 3,95% do ICMS para os optantes do Simples é alvo de projeto de atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A constatação é do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), com base em levantamento no qual se constatou que 83% dos pequenos negócios criados em 2012 e ligados a esse sistema diferenciado de tributação sobreviveram após os dois primeiros anos de funcionamento. É mais do que o dobro das empresas não optantes. Apenas 38% das empresas que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real superaram o primeiro biênio de vida, informa notícia publicada na Agência Sebrae de Notícias.

Os dados foram apresentados, na semaan passada, pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante audiência realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para avaliar os dez anos de criação do Simples Nacional. “Essa é mais uma prova de que o Simples não pode ser visto como renúncia. Se ele não existisse, milhões de negócios não estariam abertos”, afirmou. De acordo com o executivo, esse sistema de tributação diferenciado reduz a carga de impostos e a burocracia. Desse modo, acrescentou, o Simples também permite que o empresário cuide mais do seu negócio do que das obrigações tributárias. “Isso melhora a qualidade da gestão e aumenta a vida da empresa”, destacou o presidente do Sebrae.

Ainda de acordo com o estudo, um terço das empresas optantes pelo Simples Nacional confirmaram que estão sendo prejudicadas pela Substituição Tributária (ST), sistema de recolhimento do ICMS que antecipa, na indústria, a cobrança do principal tributo estadual para as micro e pequenas empresas, sem levar em conta que o segmento já pagou essse mesmo imposto no regime especial de tributação. Dentro desse grupo, 72% afirmam ser alto ou muito alto o tamanho do prejuízo. A Substituição Tributária impactou negativamente 48% das empresas na produção, 56% das empresas no investimento, 68% das empresas no lucro e 39% das empresas no quadro de empregados.

Também participaram dos debates o técnico da Fundação Getúlio Vargas Sérgio Gustavo da Costa, o secretário de Micro e Pequena Empresa, José Ricardo de Freitas, o senador José Pimentel (PT-CE) e o deputado Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

Inclusão econômica e social

Afif destacou que o Simples tem sido, nos dez anos de existência, um importante incentivador da formalização de empresas e da geração de emprego. “Ele pode ser considerado o maior programa mundial de inclusão econômica e social. Nos últimos dez anos, as micro e pequenas empresas abriram 10,7 milhões de vagas, enquanto que as médias e grandes encerraram um pouco mais de um milhão”. De acordo com o presidente do Sebrae, existem hoje no Brasil 11,7 milhões de pequenos negócios, o que corresponde a 97% de todos os cadastros nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) do país.

O presidente do Sebrae ainda ressaltou que o crescimento da arrecadação do Simples é dez vezes superior ao das receitas federais, o que comprova a eficácia arrecadatória do Simples. Ele também defendeu uma reforma no sistema de cobrança do ICMS, que deveria ter regras únicas e nacionais de cobrança. Quer que o assuto seja tratado na discussão da reforma tributártia, a ser debatida no Congressso, durante o segundo semestre. “A grande distorção do sistema tributário se chama ICMS. Um verdadeiro manicômio tributário. A nacionalização com regras únicas e nacionais é a grande saída para simplificamos. O estado continuará a receber o crédito, mas o sistema arrecadatório será único”.

Afif ainda salientou que o Simples surgiu da necessidade de reversão do ambiente hostil para os pequenos negócios e que esse é o grande modelo para o futuro tributário do Brasil. “O empreendedorismo é a saída para a geração de emprego e renda. O empreendedorismo crescerá fortemente nos próximos anos e temos que ser agentes facilitadores”.

O secretário da Micro e Pequena Empresa complementou a argumentação do presidente do Sebrae e enfatizou que o Estado não pode abrir mão das conquistas do Simples. “A cada janela de melhoria, surgem propostas que colocam em risco o Simples. Não podemos permitir isso", recomendou.

Efeitos danosos

A redução da alíoquota do ICMS para optantes do Simples é um dos principais dispositivos do projeto de lei complementar (PLC) nº 341/17, apresentado pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa em fevereiro passado para atualizar a legislação do segmento. "Queremos comemorar a aprovação do projeto no dia 5 de outubro, que é o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa", previu o presidente da Frente, deputado Jorginho Mello, que preside a Frente.

De acordo com a justificativa do projeto, a fixação de alíquota menor do ICMS para o segmento visa também reduzir os "efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples" e é uma das justificativas do projeto.

"As pequenas empresas, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte. Propõe-se, pois, que seja aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas a alíquota aplicável à faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional, nas operações de indústria e comércio, de 3,95%", assinala o texto.

Simples

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006. Esse sistema diferenciado abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) , Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.


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