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DCTF – Prazo de entrega e procedimentos para informações das CSRF (PIS/Cofins/CSLL retidos na fonte)

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

Nesta sexta-feira, dia 21.08.2015, encerra-se o prazo para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015.

Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

Lembramos que, conforme previsto do ADE Codac 36/2014, foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova tabela de códigos a ser utilizada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para a competência do mês de junho/2015 a ser entregue até o dia 21.08.2015. Tal procedimento se faz necessário em virtude da alteração da periodicidade de recolhimento das CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) de que trata a Lei nº 13.137/2015.

As extensões de códigos que não constarem no programa da DCTF devem ser inseridas mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos, do PGD DCTF.

Assim, no código 5952, com a denominação de CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidas na Fonte pelas Pessoas Jurídicas de Direito Privado (CSRF), deverá ser incluída a variação 07 e a periodicidade deverá ser mensal, conforme abaixo na Tabela:

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

1

3746/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2005

2

3770/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2005

3

5952/01

Semanal

Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004

4

5952/02

Quinzenal

Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015

5

5952/07

Mensal

A partir da 2ª quinzena de junho de 2015

6

5960/01

Semanal

Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004

7

5960/04

Quinzenal

Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015

8

5960/07

Mensal

A partir da 2ª quinzena de junho de 2015

9

5979/01

Semanal

Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004

10

5979/04

Quinzenal

Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015

11

5979/07

Mensal

A partir da 2ª quinzena de junho de 2015

12

5987/01

Semanal

Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004

13

5987/04

Quinzenal

Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015

14

5987/07

Mensal

A partir da 2ª quinzena de junho de 2015


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