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Comissão aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

O relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), avaliou que a proposta complementa a Lei doSupersimples (Lei Complementar 123/06), que já isenta de taxa o fechamento daquelas pequenas e micros inativas há um ano

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta terça-feira (11) proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresasinoperantes há mais de três anos.

Trata-se do Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídica e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.

O relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), avaliou que a proposta complementa a Lei doSupersimples (Lei Complementar 123/06), que já isenta de taxa o fechamento daquelas pequenas e micros inativas há um ano.

O diferencial, segundo ele, é que o projeto aprovado torna o encerramento automático para aquelas que estejam paradas há mais de três anos e força o empresário a se manifestar se quiser manter a empresa ativa. “A proposta estabelece com clareza que a verificação quanto à ausência de atividades seja feita automaticamente, o que é medida exequível face às possibilidades abertas pela informática”, argumentou Antonio Balhmann.

Ele também destacou o fato de o projeto prever o cancelamento do CNPJ. “Mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos junto aos órgãos públicos, motivo pelo qual é necessário viabilizar o fechamento formal da empresa, inclusive com o cancelamento do CNPJ”, destacou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


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