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IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Atividades Gráficas – Percentual de Presunção

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do CSLL pela sistemática do lucro presumido

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).

Base: Solução de Consulta Cosit 45/2014.


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