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Como lidar com os números do seguro

Os principais impostos que incidem sobre empresas de seguros dividem-se em duas categorias.

A demonstração contábil de uma companhia de seguros é quase como a de uma empresa comum. Porém, há certo aspectos relacionados à legislação, tributos, normas internacionais e ramos de atuação que devem ser observados com atenção para evitar equívocos. Para se fechar os números de uma empresa de seguros deve-se levar em conta as normas instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CMV) e as normas da Susepe (Superintendência de Seguros Privados), órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por cuidar da normatização e fiscalização da atividade das seguradoras. Além disso, deve-se seguir a Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre Sociedades Anônimas, já que para atuar no Brasil as seguradoras devem ser constituídas sob esta forma legal. Deverão também atender aos dispostos na Lei nº 11.638/07. 

Os principais impostos que incidem sobre empresas de seguros dividem-se em duas categorias. As empresas optantes pelo Lucro Real pagam Imposto de Renda com taxa de 15% (sobre o lucro líquido), a contribuição social é de 9% (sobre o lucro líquido), o PIS é de 0,65% (sobre o faturamento bruto) e a Cofins é de 4% (sobre o faturamento bruto). Já as optantes pelo Lucro Presumido seguem outros percentuais. 

Para o Imposto de Renda, a base de cálculo é 15%, a contribuição social de 9%, o PIS é de 0,65% (sobre o faturamento bruto) e a Cofins, de 4% (sobre o faturamento bruto). Ainda incide o IOF - o principal tributo sobre essa atividade, pago pelo contratante do seguro - e o ISSQN. 

O Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto de Auditores Independentes do Brasil  (Ibracon) elaboraram um sumário das principais diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de contabilidade (IFRS), no qual estão incluídas as específicas para seguradoras. Para cada norma, há uma série de novidades vindas de fora e as práticas adotadas no Brasil, além das principais áreas das demonstrações financeiras que são afetadas por essas mudanças. O objetivo desse estudo foi prover mais uma forma de dar continuidade ao processo de convergência da atividade brasileira com o que ocorre fora do País.

Segundo dados da Susep, as sociedades seguradoras operam em diferentes ramos, onde, apesar das variações temáticas, a contabilidade é feita da mesma forma. Algumas modalidades são seguro rural, seguro-incêndio, seguro-garantia, seguro de pessoas, seguro de vida, seguro-viagem, dentre outros. Há ainda o seguro de transportes, seguro de crédito interno, que objetiva indenizar o segurado nas operações de crédito realizadas dentro do território nacional, por perdas com devedor insolvente e o seguro de automóveis. 

Uma das principais legislações que rege a contabilidade das seguradoras brasileiras é a Resolução CNSP n° 086 de 19 de agosto de 2002, que dispões sobre as normas contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Outra norma importante é a Circular n° 334 de 2 de janeiro de 2007, que trata sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002. 

Essas normas também são aplicadas às companhias especializadas em saúde, reguladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e pelo Consu (Conselho de Saúde Suplementar). Os anexos dessas normas contêm o modelo de contabilização das operações, e os modelos dos planos de contas das demonstrações financeiras exigidas, assim como suas codificações.

 

Tecnologia é antiga aliada das seguradoras

A tecnologia já faz parte da rotina das seguradoras há bastante tempo. Todas elas tinham que repassar para a Susepe seus dados operacionais, via um software que é baixado pela internet. Através deste sistema, elas têm que informar os seguros vendidos, os CPFs das pessoas, os valores, os prazos, os tipos de seguros. Há algum tempo, as empresas precisa proceder desta maneira, senão são multadas. As seguradoras não utilizam Nota Fiscal eletrônica, pois com o ramo de seguros isso não existe - utiliza-se a apólice como documento. A novidade é que algumas companhias já têm sistemas em que as pessoas entram no site com senha e podem ver os dados do seguro. “Acredito que há bastante avanço nesse setor. A evolução que agora está sendo forçada nas demais empresas aconteceu há tempos no setor de seguros”, explica o professor Antônio Artur de Souza, do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Sobre a auditoria interna nas seguradoras, Souza explica que ela deve ser feita como em qualquer outra empresa. Só que para esse ramo, a cobrança é mais forte. A Circular 380 da Susepe determina um sistema de controle interno que deve ser cumprido, conferido e auditado para verificar se está se cumprindo com os seus objetivos.

Além disso, a obriga-toriedade recai também para a auditoria externa. Em relação a problemas com fraudes e sonegações, Souza explica que é incomum esse tipo de fatos acontecerem com as seguradoras, visto que elas são muito fiscalizadas. O que ocorre é a moção de ações judiciais em função de expectativas frustradas de seus clientes. “Algumas vezes, os corretores não explicam adequadamente o que esta sendo vendido. Todo contrato tem uma série de reservas. As pessoas não leem e por isso criam expectativas infundadas”, explica, referindo-se àqueles que não estudam o que estão comprando, e depois querem indenização. 

Em termos de legislação de seguros, Souza explica que o Brasil ainda está atrasado em relação a outros países, e, por isso, utiliza-se muito o IFRS. Seu trabalho “Contabilidade de seguradoras: estudo comparativo entre as normas brasileiras e as normas internacionais”, publicado em 2006, antecipou as mudanças que viriam a ocorrer anos mais tarde, com a aplicação do IFRS. Para as seguradoras, as normas entram em vigor em 2011, com impacto semelhante aos trazidos para as demais empresas.  

Auditoria interna em alta

Nunca em toda a sua história o auditor interno teve tanta importância como agora. Seu papel está crescente em funções como ajudar as organizações a identificarem tempestivamente os riscos que podem levá-la a perdas significativas e, até mesmo, à falência. “O resultado do trabalho desse profissional pode trazer economia e redução de custos consideráveis para as empresas, o que aumenta seu destaque no cenário atual”, defende o contador Lino Dutra Bernardi. 

Com a exposição e responsabilidade cada vez maiores dos auditores internos, surge a necessidade de aprimoramento de conhecimentos e técnicas utilizadas. Visando ao atendimento das regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central do Brasil e da Susep, as companhias de seguros estão buscando contratar profissionais de auditoria para aprimorar controles internos. Com isso, haverá auditoria de risco e de classificação de “rating”(opinião  sobre a capacidade de um país ou uma empresa saldar seus compromissos financeiros), além de uma auditoria investigativa e  operacional de sistemas.

Por força de lei, uma seguradora é uma Sociedade Anônima, e, por isso, ela tem que contabilizar todas as operações de acordo com a Resolução 650 de 1993. Segundo o diretor de relações externas do Ibracon, Luiz Fernando Silva Soares, a auditoria é um componente de controle interno das seguradoras. Esses mecanismos são definidos pela Circular nº 249 de 2004, que determina a necessidade de monitoramento dos ricos de subscrição, os riscos de lavagem de dinheiro e fraude, entre outros problemas. Esses são, segundo Soares, os maiores riscos do setor. Para evitá-los, são feitos com muito rigor os controles e cadastros dos compradores. 

Com a mudança para as normas internacionais, o trabalho de auditoria interna na questão de seguros também sofre influências. Como as seguradoras são S.A., devem obedecer a todos os CPCs, mas a maioria não se aplica ao setor. O CPC 11 é um dos que trata sobre seguro e determina que todas as empresas enquadradas na categoria façam as suas demonstrações em 2011 nos novos moldes. 

IFRS traz mudanças para o setor

Com a chegada das novas normas internacionais, o setor da Contabilidade das empresas de seguros também sofreu influência e a publicação dos balanços contábil e patrimonial das seguradoras teve que seguir os mesmos princípios que as empresas de outros ramos. Na opinião do contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Lino Bernardo Dutra, o que as regras trazem para a contabilidade de seguros é um novo plano de contas. As mudanças foram em relação às despesas com vistoria prévia e dispositivo de segurança, que também são calculados de forma diferente. 

No caso brasileiro, estas despesas são apropriadas na data de sua ocorrência e instalação, sendo que segundo o projeto do International Accounting Standards Board (Iasb) estas despesas são diferidas de acordo com a permanência do segurado. Outro fator que representou mudança foi a provisão para impostos, que, de acordo com o IFRS, deve ser obrigatoriamente constituída sobre a reavaliação de ativos não sujeitos a depreciação, ao contrário do imposto pelas normas brasileiras. 

Outra mudança é o lucro por ação, que, segundo o BR Gaap (organização formada por profissionais multidisciplinares), é calculado com base no número de ações em circulação na data do balanço patrimonial,  já de acordo com a IAS 33 - resultado por ação - o cálculo é feito dividindo-se o lucro líquido disponível, pela média ponderada das ações em circulação.

O contrato de seguro, por sua vez, tem agora uma diferença conceitual entre definição de seguradora. “De acordo com o IFRS, uma seguradora não se restringe a uma entidade regulada, podendo ser qualquer entidade que emita contratos de seguros ou resseguro”, explica Dutra. No caso do Brasil, a entidade responsável por emitir contratos deve ser autorizada pela Susep ou pela ANS.

 


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