Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

Receita mantém 30 de abril como prazo de entrega do IR 2010

A Receita Federal reafirmou hoje (22) que vai manter o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 para o dia 30 de abril.

Há quinze anos não há mudança no calendário de entrega. Até o meio-dia, 12,053 milhões de contribuintes tinham enviado as informações para Receita Federal. O número representa pouco mais de 50% dos 24 milhões esperados neste ano.

"Não haverá prorrogação de prazo de forma alguma. Isso não acontece há vários anos. Este ano não será diferente. Não haverá prorrogação de prazo", alertou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Ele alertou ao contribuinte não deixar a entrega da declaração para a última hora porque pode descobrir, no ato de preencher a declaração, que falta um documento ou informação relevante. Isso pode ocorrer, inclusive, neste final de semana, o último antes do prazo final para a entrega.

Outro problema que pode ocorrer, segundo Adir, é uma falha com o provedor de acesso à internet do contribuinte, em seu computador ou mesmo na rede que interliga a máquina à internet.

"Quem deixa para a última hora, normalmente, acaba entregando a declaração com erro ou não entregando. Fica sujeito à multa que varia de 1% ao mês, sobre o imposto devido, a até 20% . A multa mínima é de R$ 165, 64 centavos", lembra Adir.

Para preencher a declaração com tranquilidade, é importante reunir toda a documentação e ter em mãos a declaração do ano anterior ou o arquivo que recupera os dados da declaração do ano passado, normalmente armazenado em CD, DVD ou pendrive.

Isso trará um ganho, pois evitará erros no preenchimento dos dados pessoais e dos bens, exceto no caso de alteração. O contribuinte também se livra de ter que redigitar todas as informações.

"Quem não tem o arquivo terá que redigitar todas as informações, mesmo assim terá que ter a cópia imprensa para não colocar dados divergentes da declaração anterior", enfatizou.

Este ano as mudanças são pequenas. Quem foi apenas sócio de empresas e não têm mais nenhum tipo de obrigação perante o Fisco não precisa mais declarar. O mesmo ocorre para quem tinha patrimônio de até R$ 300 mil reais até 31 de dezembro de 2009. Antes, esse limite era de R$ 80 mil.

Por outro lado, estão obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010.

Além da internet, a declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição.

Quanto aos prazo, é importante o contribuinte ficar atento porque, de acordo com a Instrução Normativa 1007 da Receita Federal, o serviço de recepção das declarações pela internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30.

Para quem optou por enviar a declaração por outros meios, deve observar o horário de funcionamento de cada agência bancária ou dos Correios.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).