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Atenção redobrada à declaração de última hora

A transição completa para o sistema digital ocorre no ano que vem.

 

A entrega do Imposto de Renda 2010 se estende até 30 de abril. É preciso ficar atento não só ao prazo como também às alterações incorporadas à obrigação dos contribuintes. Uma das mudanças é que não precisam mais declarar os contribuintes que participaram, em qualquer mês do ano de 2009, do quadro societário de sociedades empresariais ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, também como titular de empresa individual, desde que não se enquadrem em hipóteses que exijam a entrega do documento.

Outra novidade é o fato de o contribuinte que deixar o Brasil de forma definitiva não precisar fazer a declaração em até 30 dias da saída como era anteriormente. Agora ele poderá prestar contas em abril do ano seguinte, mas terá de comunicar a Receita Federal até fevereiro. Mudou também para aqueles que receberam rendimentos cuja incidência de impostos é questionada na Justiça - estes não poderão usar formulário de papel. Além disso, neste ano será possível incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, pelo extrato Dirpf, na internet.

Também estão obrigadas a declarar pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 40 mil, que tiveram receita de atividade rural maior que R$ 86.075,40, que apresentam patrimônio em imóveis, ações, carros ou outros bens que somem mais de R$ 300 mil (ano passado era R$ 80 mil) e quem vendeu imóvel e optou pela compra de outro no período de 180 dias.

Segundo o contador Célio Levandovski, a maior parte das novidades é referente às restituições. “Se a pessoa for glozada (lançar despesas médicas que não estejam de acordo com a legislação), além de diminuir a restituição vai pagar 75% de multa sobre o que pediu a mais”, afirma. Existem também novas categorias a serem incluídas com código específico. Levandovski recorda que este ano será o último em que os contribuintes poderão declarar o imposto com formulários impressos.

A transição completa para o sistema digital ocorre no ano que vem. A maioria das pessoas, segundo ele, não deve ter grandes problemas, visto que a migração foi gradual e, atualmente, menos de 1% entrega a declaração em papel. Essa mudança vem sendo estimulada pela Receita Federal através da obrigatoriedade da declaração digital em alguns quesitos, que estão especificados no manual da declaração do Imposto de Renda.

Prestação de contas é cobrada pelo mercado

Apesar da dispensa da entrega da declaração, é importante fazer cumprir a prestação de contas tendo em vista que a declaração anual normalmente é utilizada como comprovante de rendimentos no mercado financeiro e mobiliário e para viagens ao exterior.

“A pessoa pode não entregar a declaração, mas de repente precisa de um financiamento e ganha abaixo de R$ 1.400,00. Então, o mercado acaba fazendo uma exclusão automática”, explica Celso Luft, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS). 

A declaração pode ser usada como comprovante de rendimentos para abertura de créditos em lojas, locações no mercado imobiliário, abertura de contas ou cheque especial em banco. Viagens ao exterior também costumam ser situações em que o cidadão necessita da declaração. Países como os Estados Unidos, por exemplo, exigem declaração de renda como comprovante de que o turista exerce atividade no país para conseguir o visto. 

Na hora de reunir os documentos, Luft lembra que o mais importante é guardar o comprovante de rendimento anual que o empregador fornece - o resumo dos contra-cheques mensais mais o décimo terceiro salário. Além disso, outra preocupação importante é respeitar o prazo, já que a não entrega da declaração gera multa de R$ 165,74. O segundo passo são os extratos bancários anuais que os bancos deveriam ter remetido até 26 de fevereiro. Quem não recebeu pode acessar essa informação através do site do banco, do terminal ou de seu gerente de conta. 

As deduções do Imposto de Renda ocorrem principalmente com educação e despesas médico-hospitalares. Na educação, estão inclusos a pré-escola, os ensinos Fundamental, Médio e Superior. Não são dedutíveis os cursos de informática, idiomas e atividades físicas. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependente. 

Luft informa que no ano 2011 (base 2010) a novidade é que as clínicas médicas deverão informar nome, CPF e valor da consulta dos pacientes atendidos. “Isso será feito porque havia muitas pessoas usando o comprovante de forma ilícita, e acabavam ficando retidas na malha fina.” 

Outra novidade deste ano é o agendamento no site da Receita Federal para receber pendências de malha fina. O usuário pode determinar um horário online para declarar os documentos referentes a essa pendência ou retificar a declaração. Dessa forma, fica mais fácil resolver problemas com o fisco. 

Para restituir de forma mais rápida, a Receita tem como critério priorizar os contribuintes com mais de 65 anos de idade e depois aqueles que entregaram as declarações a partir do 1 de março. “Os mais apressados são recompensados com a restituição mais rápida”, afirma Luft. O primeiro lote começa em junho e os últimos saem a partir de dezembro.

Investimentos em ações devem ser apresentados

A principal dúvida da maioria dos investidores é sobre como declarar seus investimentos. O contribuinte deve informar os ganhos líquidos e os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31 de dezembro de 2009.

Conforme Lino Bernardo Dutra, conselheiro do CRC-RS, os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável - Operações Comuns - Day-trade. “A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo na frente do valor”, afirma.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido. 

 Na declaração de bens e direitos deve ser informada a posição de ações em 31 de dezembro de 2009 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. Dutra esclarece que é importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição. 

De acordo com o contador Célio Levandovski, a declaração de ações deve ser feita por meio da declaração de renda variável, com preenchimento mês a mês, salientando os ganhos líquidos ou perdas. “A grande maioria acaba esquecendo de declarar as ações, mas quem negocia até R$ 20 mil está isento.”

Cuidado para não cair na malha fina

Há pequenos detalhes da declaração que, se forem esquecidos, podem ocasionar dor de cabeça para os contribuintes. “O importante é declarar todas as fontes pagadoras, independentemente de ter ou não retenção na fonte, como no caso dos aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais e pensões”, afirma o contador Lino Bernardo Dutra, conselheiro do CRC-RS.

Segundo ele, os principais cuidados para não cair na malha estão relacionados à inclusão de todas as fontes pagadoras, os rendimentos dos dependentes e o cuidado nas deduções. “Ao incluir um dependente, informe também seus rendimentos tributáveis ainda que estes estejam na faixa de isenção.” Dutra alerta ainda que o contribuinte deve ficar atento à utilização de recibos médicos frios. “Isso configura crime contra a ordem tributária, podendo o infrator ser obrigado a pagar multa de 150% e cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos.”

Hotsite ajuda a preencher os formulários

Com o objetivo de orientar os contribuintes a fazer a declaração de Imposto de Renda 2010, a empresa IOB disponibiliza um hotsite (www.iob.com.br/irpf2010) com informações e procedimentos para o correto preenchimento da declaração. O site criado traz roteiros práticos para que o preenchimento seja feito de forma adequada.

O hotsite sobre declaração de IRPF surgiu em 2004, e até 2007 era restrito a clientes IOB. Desde então, a companhia decidiu compartilhar o conteúdo com todos os contribuintes. A versão 2010 já está no ar com um novo layout e conta com vídeos didáticos com informações relevantes para os contribuintes. O conteúdo está dividido nas seguintes seções: novidades 2010, legislação, procedimentos, perguntas e respostas, roteiro de preenchimento, downloads e produtos.

 


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