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DASN: Multas serão canceladas

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira (19), a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

Fonte: Fenacon

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira (19), a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) fora do prazo.

As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.

Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.

A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta mais uma vez para que as empresas não efetuem a entrega da declaração amanhã, a fim de evitar problemas como, por exemplo, congestionamento no sistema.

 

Leia na íntegra a Resolução nº 59/09

 

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:

Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -

DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê


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