O Ajuste SINIEF 27/12, que trata do adiamento, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 deste mês.
Está crescendo a busca por novos negócios do empreendedor brasileiro, aproveitando as tendências nacionais e a crise europeia
Empresários precisam ficar atentos à escolha da câmara apontada na cláusula antes de assinar o contrato
O processo administrativo, em sua concepção clássica, é o conjunto de atividades interrelacionadas e interdependentes que transformam os insumos provenientes do ambiente em produtos e serviços dotados de valor que atenda às necessidades dos clientes
Especialista também aponta erros cometidos pelos consumidores ao não reinvidicar corretamente seus direitos
A boa contabilidade também é fundamental para que a empresa, independentemente de seu porte, defina, por exemplo, qual o melhor regime para efetuar sua tributação.
Aqueles que não tiverem pendências terão o agendamento aceito e serão optantes pelo Simples Nacional
os próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013
A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.
Decreto 49.985/2012 (DOE de 27.12.2012)
Gestores da área precisam quebrar o modelo "antena repetidora" e adotar uma postura mais estratégica
Muitos dizem que o gosto vem das batalhas, e que o prazer tem mais sabor quando a conquista é suada.
Pesquisa destaca novas carreiras que estão em alta no mercado de trabalho, inclusive no Brasil; salários chegam a R$ 45 mil
"O BC voltou a falar o que quer pela mesa de operações, e não mais pela boca de outras pessoas do governo"
Os contribuintes pessoas físicas vem sendo penalizados desde 1996 pelo congelamento das tabelas do IRRF e IRPF por SEIS ANOS pelo Governo FHC
A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo da DPREV acarreta multa de 5.000,00 por mês-calendário.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
No caso em questão, os requerentes argumentavam que o valor de sua causa deveria ser definido com base no valor atual do imóvel (objeto da ação) que estava avaliado em R$ 1.350,000,00 milhão.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.