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MT - Sefaz informa código de receita a ser utilizado para emissão do DAR

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (GINF), informa aos estabelecimentos remetentes (indústria, comércio, importador, etc.), cujas mercadorias comercializadas para Mato Grosso estejam submetidas ao Anexo XIV do RICMS/MT, que o código de receita a ser utilizado para emissão do DAR-1/AUT, será:·1813 ou 2810 – para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e credenciados para efetuarem a retenção e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária (§§ 2° e 3°, art. 3°, Anexo XIV);·1538 ou 2550 – para os que não forem inscritos no CCE (inc. II, art. 3°, Anexo XIV).Os códigos abaixo referem-se às operações sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, recolhidos pelo destinatário mato-grossense, quando não retido pelo remetente (art. 5°-A do Anexo XIV). Trata-se de hipótese de responsabilidade solidária conforme estabelecido na Lei 7.098/98.- 4685 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GINF; - 4987 – ICMS SUBST. TRIB. – GINF – FORM. DE ESTOQUE; - 6440 – ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA – INSUMO/OUTROS; - 6459 – ICMS SUBST. TRIB. – ATIVO IMOBILIZ./CONSUMO.


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Outras EstaduaisDo dia 12 de December de 2008