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Medida provisória diminui burocracia para pequenos negócios

Uma das mudanças retira exigência de qualquer licenças ou alvará para empresas consideradas de baixo risco que sejam usadas para sustento do proprietário e família, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário ou ambiental

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última terça-feira (30/4) uma medida provisória que institui a "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica', que estabelece garantias de livre mercado e reduz exigências burocráticas.

Uma das mudanças da medida é retirar exigência de qualquer licenças ou alvará para empresas consideradas de baixo risco que sejam usadas para sustento do proprietário e família, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário ou ambiental.

De acordo com o secretário especial de Desburocratização, Paulo Uebel, poderão ser beneficiadas atividades como confecção, lojas e outras e caberá aos municípios definir que atividades se enquadram nesse critério. Também não será exigida licença de empresas em desenvolvimento, como startups.

"A medida provisória terá impacto positivo na economia ainda este ano, principalmente para pequenas e médias empresas", diz Uebel.

A MP permite ainda que a Comissão de Valores Mobiliários reduza exigências para entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais. De acordo com o secretário, caberá à comissão decidir que exigências poderão ser retiradas.

Em um momento em que o governo mantém a tabela do frete para o setor de transportes, o texto também reafirma a liberdade de preços em mercados não-regulados. De acordo com o secretário, a intenção é mostrar o caminho que a economia brasileira deve seguir.

"O tabelamento do frete já vinha da gestão passada e tinha um acordo para manter isso. Temos que dar um norte para economia".

Além disso, a MP determina que decisões sobre pedidos de licenças e alvarás terão efeito vinculante, ou seja, se for dada para uma pessoa ou empresa em determinada situação tem que ser dada para outros que cumpram os mesmos critérios. O texto também permite a atividade econômica em qualquer horário ou data, desde que respeitada a legislação trabalhista.


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