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Fundos de pensão terão nova regra de auditoria

A partir da Resolução CGPC nº 28, composta de três anexos, as mudanças foram adotadas pelo fato de a previdência complementar fechada estar passando por um crescimento nos últimos anos

O CGPC - Conselho de Gestão de Previdência Complementar decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2010, as EFPCs - Entidades Fechadas de Previdência Complementar, no ato da contratação de serviços de auditoria independente para fins de demonstrações contábeis, deverão observar a substituição obrigatória do responsável técnico e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente, após a emissão dos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos.

A medida está instruída na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, que dá orientações e padronização dos registros contábeis das EFPCs, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade e também em relação à convergência do padrão contábil brasileiro às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards, de acordo com a norma IAS nº 26/1994 - Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans).

Essa convergência internacional foi definida pela Lei 11.638/08, que também faz parte da agenda de trabalho de outros órgãos governamentais brasileiros, a exemplo do BCB - Banco Central do Brasil, da Susep - Superintendência de Seguros Privados e da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

A partir da Resolução CGPC nº 28, composta de três anexos, as mudanças foram adotadas pelo fato de a previdência complementar fechada estar passando por um crescimento nos últimos anos, exigindo esforços de regulação para promover a atualização das normas contábeis, de forma a adequá-las à nova realidade do sistema previdenciário no Brasil.

As diretrizes estabelecidas buscam dar subsídios aos seguintes objetivos para o novo plano de contas: 1) que seja estruturado para o negócio (previdência; assistência à saúde - ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar; e gestão administrativa); 2) propicie visibilidade e transparência nas operações; 3) seja focado no plano de benefícios; e 4) ofereça informações precisas e simplificadas para o público interno e externo das EFPCs.

Assim, uma das grandes alterações fica por conta dos registros e procedimentos contábeis, principalmente para as EFPCs que operam com planos de assistência à saúde, que deverão seguir as instruções e a planificação contábil da ANS.

O novo plano criou uma conta específica para o fomento de novos planos de benefícios, que poderá ter os gastos pré-operacionais diferidos pela EFPC em até sessenta meses contados a partir da data da aprovação do plano pela SPC - Secretaria de Previdência Suplementar.

O diferimento dos gastos está condicionado à comprovação, por meio de estudo de viabilidade, da capacidade do plano de benefícios de gerar receitas suficientes para cobrir suas respectivas despesas administrativas.

Essa Resolução representa um grande avanço em termos de transparência e convergência com as regras internacionais. Quanto à divulgação das informações, um dos aspectos positivos do novo plano de contas refere-se ao aprimoramento dos controles. Além disso, por meio de demonstrativos estruturados em linguagem acessível, fica garantido que o órgão de fiscalização e demais usuários conheçam os recursos garantidores e o exigível atuarial dos planos de benefícios operados pelos fundos de pensão.

Thiago Luiz Vincoletto é gerente Risk Advisory Services - Atuarial da BDO Trevisan.

 


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