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DOU

Solução de Divergência COSIT Nº 13, de 24 de Abril de 2008

DOU 13.06.2008 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA- CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE ABERTURA. O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 11 da Lei nº 10.637, de 2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º e 11 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Art. 289 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), Art. 48, § 5º da Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA- CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE ABERTURAO valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 12 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º e 12 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art. 289 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), Art. 48, § 5º da Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral